Perguntas Frequentes
O IGFSE responde.
1) Sobre o Fundo Social Europeu
O que é o Fundo Social Europeu?
Para que serve o Fundo Social Europeu?
Em Portugal, quem é a entidade responsável pela gestão do Fundo Social Europeu?
Quais os Programas Operacionais apoiados pelo Fundo Social Europeu?
2) Sobre o acesso ao Fundo Social Europeu
O que são "beneficiários" no âmbito do Fundo Social Europeu?
Como aceder ao financiamento do Fundo Social Europeu?
Que requisitos devem as entidades reunir para poderem beneficiar dos apoios do Fundo Social Europeu?
Quem certifica as entidades formadoras?
Como apresentar uma candidatura ao Fundo Social Europeu?
Como pedir uma nova palavra-passe para acesso ao SIIFSE?
3) Sobre os custos elegíveis para efeitos de cofinanciamento do Fundo Social Europeu (NOVIDADES)
O que são os custos elegíveis para efeitos de cofinanciamento do Fundo Social Europeu?
Que despesas podem ser cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu?
Qual o conceito de "remuneração" relevante para a determinação da elegibilidade?
O subsídio de refeição é elegível?
E se esses titulares de órgãos sociais não forem remunerados por essa atividade? (NOVO)
Como são calculadas as despesas com deslocações de formadores ou outro pessoal afeto aos projetos? (NOVO)
Quando se trate de pessoal externo afeto ao projeto, como se determina o seu domicílio profissional? (NOVO)
E quando se trate de formadores externos estrangeiros? (NOVO)
Os formandos nacionais de países terceiros (não comunitários) são elegíveis?
4) Sobre a elegibilidade temporal das despesas
Qual a duração de um projeto financiado pelo Fundo Social Europeu?
Qual o período de elegibilidade das despesas?
Como se calculam os 60 dias anteriores à data de apresentação da candidatura?
O período de elegibilidade das despesas pode ser alargado?
Como se realiza a contagem dos prazos, incluindo os prazos de elegibilidade?
5) Sobre modelos de custos simplificados (NOVIDADES)
O que são modelos de custos simplificados?
6) Sobre alterações à natureza e limites máximos de custos considerados elegíveis ao FSE
A partir de quando são aplicadas as alterações introduzidas no novo despacho de custos?
Quais os novos montantes relativos a custos máximos elegíveis com formandos?
É fixado algum limite total máximo no apoio a formandos?
Quais os novos montantes relativos ao valor máximo elegível para formadores externos?
Quais os novos montantes relativos ao valor máximo elegível com consultores externos?
7) Sobre as principais situações de inconformidade detetadas nos projetos cofinanciados pelo FSE
Despesas superiores aos limites legais
Falta de razoabilidade das despesas imputadas ao projecto
Insuficiente justificação dos critérios de imputação de custos
Custos condicionados à aprovação da candidatura ou do saldo
Custos com reporte a uma unidade de tempo sem que esta possa ser verificada
Incumprimento das regras de publicidade
Despesas sem suporte documental (financeiro ou pedagógico)
Documento não idóneo (Art.ºs 29º e 36.º CIVA)
8) Sobre como prevenir inconformidades na gestão de projetos cofinanciados pelo FSE
Como realizar uma autoauditoria ao meu projeto cofinanciado pelo FSE?
9) Sobre restituição de apoios ao FSE
Tenho uma verba a restituir ao Fundo Social Europeu. O que tenho de fazer?
Posso requerer um pagamento em prestações?
Se me atrasar a pagar os montantes devidos, tenho de pagar juros?
10) Sobre sugestões para a organização da documentação relativa aos Projetos cofinanciados pelo FSE
As entidades beneficiárias devem atender ao período de manutenção do arquivo dos Projetos FSE
Documentação relativa à candidatura
Sobre a organização do processo técnico-pedagógico
Informação adicional sobre o processo técnico-pedagógico
Sobre a organização do processo contabilístico/financeiro
Quem é entidade adjudicante no âmbito dos apoios do FSE?
Como se afere o estatuto de entidade adjudicante?
Que serviços se encontram excluídos da alínea f) do n.º 4 do artigo 5.º do CCP?
O que deve entender-se por "formação certificada" no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações?
Em que consiste o "diálogo técnico"?
O que é a contratação pública eletrónica?
O que é o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos - "códigos CPV"?
Como se encontra estruturado o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos - "códigos CPV"?
A realização de "procedimentos fechados" - ou ajustes diretos - devem ser utilizados como regra?
Qual o limiar a considerar na escolha do procedimento de ajuste direto de regime geral?
Enquadramento
Formulários-tipo para a publicação de anúncios (no JOUE)
Vocabulário Comum para os Contratos Públicos
12) Sobre o IVA (NOVO)
A atividade da formação profissional está isenta de IVA?
O IVA é um custo elegível nas ações de formação profissional cofinanciadas pelo FSE?
Um ato isolado, relativo à prestação de serviços de formação profissional, está sujeito a IVA?
13) Sobre processos de simplificação e desmaterialização eletrónica (NOVO)
É necessário o reconhecimento das assinaturas nos termos de responsabilidade produzidos pelo SIIFSE?
Se o subsídio de refeição for pago através de cartão de refeição eletrónico é elegível?
Os recibos verdes eletrónicos devem ser assinados para efeitos de elegibilidade? (NOVO)
Ligações a outras FAQ

TODAS AS FAQ NUM SÓ DOCUMENTO
Atualizado a 25 de fevereiro de 2013
